quinta-feira, novembro 08, 2007

Participar

A troca de ideias sobre assuntos da cidade não pode ser exclusivo dos agentes políticos, em funções executivas ou em funções parlamentares.
A participação dos eleitores em actividades cívicas são raras. O acto mais frequente é a contestação a medidas anunciadas e por vezes, ou no limite, o recurso a acções judiciais para impedir a execução de determinadas decisões do poder político.
A sociedade civil devia debater o mais possível o quotidiano, emitir opiniões e sugestões, realizar estudos, introduzir temas e não esperar apenas pelas forças partidárias para decidir o futuro de todos.
O resultado prático dessas sugestões ou análises traduz-se muitas vezes, em nada. O poder político actua com desconfiança, sente-se legitimado pela força de votos conseguidos em eleições e caso não haja forte contestação, prefere continuar no seu trilho.
Normalmente, até às vésperas das eleições seguintes.
Nos últimos anos, esta relação entre eleitores e eleitos tem evoluído de forma diferente, num modo mais simbiótico, sem desconfianças sobre a pretensão dos cidadãos. Uma afinidade clara e enérgica, que permitiu a vários municípios adoptarem várias práticas de Democracia Participativa.
Neste parágrafo é urgente esclarecer este conceito, servindo-me para isso da definição existente na Wikipedia: “O regime da democracia participativa é um regime onde se pretende que existam efectivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração pública, não se reduzindo o papel democrático apenas ao voto, mas também estendendo a democracia para a esfera social. Os defensores da Democracia participativa argumentam que o real sentido da palavra democracia foi esvaziado ao longo dos tempos, e foi reduzida a mera escolha de dirigentes, sem participação efectiva da sociedade civil organizada na administração de seus respectivos governos eleitos. Um exemplo é o orçamento participativo, com o intuito de submeter o destino de parte dos recursos públicos à consulta pública, através de reuniões comunitárias abertas ao público, onde primeiro são colectadas sugestões, depois votadas as prioridades, e encaminhadas ao governo para que ele atenda a solicitação através de investimento público.”
Em Portugal, além das consultas à população através da Agenda 21 Local, são vários os concelhos que optaram por introduzir o conceito de Orçamento Participativo. Uma dessas autarquias inovadoras é precisamente S. Brás de Alportel – caracterizada, tal como S. João da Madeira, por ter apenas uma freguesia. O concelho de Tomar, cujo executivo é liderado pelo PSD é outra das autarquias que já fez esta experiência. Além destes concelhos, também algumas freguesias já desenvolveram esta metodologia de participação cívica, como é o caso da Freguesia de S. Sebastião do concelho de Setúbal.
Estes exemplos permitem verificar que existem autarquias inovadoras neste âmbito.
O conceito genérico é normalmente associado à cidade brasileira de Porto Alegre onde foi aplicado pela primeira vez mas, como se pode observar, freguesias urbanas e concelhos com semelhanças ao de S. João da Madeira não se inibiram de adoptar o Orçamento Participativo, sem com isso deixar cair o “poder na rua”.
O apelo à participação na escolha do futuro da cidade efectuado pelo Presidente da Câmara de S. João da Madeira, a que já fiz referência em anterior artigo, terá forçosamente que contemplar este tipo de medidas inovadoras. Não se pode, por um lado, apelar à participação e por outro lado, não utilizar metodologias modernas de Democracia Participativa.
A sociedade civil não deve apenas participar em reuniões de trabalho para conhecer e ser confrontada com as ideias do executivo, quando estas existem. Esta forma de actuar é extremamente redutora para o conceito de participação, remetendo-nos para o exposto na definição de democracia atrás transcrita.
Esta aproximação entre eleitos e eleitores poderá esvaziar o conceito de oposição. Em termos práticos, esse sintoma só poderá ser verificado quando os executivos municipais que implementarem a Democracia Participativa forem sujeitos a votos. Nas eleições autárquicas existem sempre surpresas que não permitem criar regras de antevisão de resultados.

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