Em Março do presente ano, o jornal labor anunciava o aumento do número de eleitores em S. João da Madeira, ultrapassando-se a barreira dos 20 mil inscritos. Em concreto, de acordo com o Mapa n.º 6/2009, publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 43 — 3 de Março de 2009, a 31 de Dezembro de 2008 existiam no concelho 20.272 cidadãos em condições de exercer o seu direito de voto. No artigo dessa edição do labor, assinado por Anabela S. Carvalho, explicava-se a evolução do aumento anual de eleitores: entre 2005 e 2007 - cerca de 1% e entre 2007 e 2008 - o aumento atingiu os 5%, o que foi justificado pela nova lei de recenseamento, automatizando a inscrição na base de dados eleitoral, visando, sobretudo, jovens com mais de 18 anos, que apesar de maiores tardavam em recensear-se.
Nas eleições ocorridas já neste Outono, o site com resultados eleitorais da Direcção Geral da Administração Interna (http://www.legislativas2009.mj.pt) apresentava para o concelho de S. João da Madeira, para as eleições legislativas de 27 de Setembro, 20.068 inscritos. Quinze dias decorridos, para as eleições autárquicas, o mesmo site indicava um novo valor, passando a constar para este concelho 19.981 eleitores.
Se nos sustentarmos nos relatos dos jornais locais a seguir a cada eleição, verificamos no labor para as legislativas, a apresentação de resultados suportados em 20.068 eleitores e em O Regional, para as autárquicas, refere-se à existência de 20.081 eleitores.
Minimizando e relativizando qualquer erro de impressão, ou de cálculo aritmético, ou de indução - pelo facto inesperado de se ver reduzida a bitola dos 20 mil - importa aqui realçar a diminuição de eleitores verificada no presente ano.
Em nove meses, o concelho viu-se amputado em 291 cidadãos, correspondente a menos 1,43%. O mais estranho é que entre as últimas eleições, ou seja e reforçando, num intervalo de quinze dias, o concelho perde 87 eleitores.
Este período anómalo de decréscimo será a evidência da aplicação da nova lei eleitoral incorrectamente? O crescimento de 5% do número de eleitores estaria inflacionado, falhando o processo automático de recenseamento? Ou pelo contrário, assistiu-se neste ano em S. João da Madeira a uma emigração eleitoral? Estas são algumas perguntas que se podem formular, atendendo aos dados divulgados pela Direcção Geral da Administração Interna (DGAI). Provavelmente, poucas serão as explicações oficiais, para a barreira dos 20 mil eleitores, afinal não ter sido ultrapassada. O processo automático de recenseamento, os óbitos e as mudanças de residência esclarecem certamente todos os números. Todas as dúvidas.
A consequência da ultrapassagem dos 20 mil eleitores, além de envolver maior transferência de verbas para a junta de freguesia – apenas um pouco mais, ressalve-se -, permitiu à Assembleia de Freguesia sanjoanense passar a eleger mais seis membros, de acordo com a Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.
Segundo os Artigos 5º, 5ºA, 7º e 8º da Lei Nº11/96, de 18/04 desse ano, ficaram estabelecidos os abonos e remunerações dos membros da junta de freguesia, tendo como último escalão as freguesias com mais de 20 mil eleitores. Isto significa que os eleitos para uma freguesia deste escalão recebem mais 3% do que os de uma freguesia com menos de 20 mil e mais de 10 mil eleitores.
É evidente que os dados oficiais da DGAI devem ter partido de pressupostos errados, só que deveriam ter sido prontamente corrigidos pela respectiva comissão recenseadora, a bem da clareza política.
No futuro espera-se outro tipo de cuidado, de forma a salvaguardar de qualquer suspeita os eleitos para estes órgãos autárquicos.
Obviamente, tal suposição não é intenção deste meu texto.
(a publicar dia 29/10/09)