terça-feira, fevereiro 14, 2006

Extinção da Junta de Freguesia

No passado fim de semana, um jornal nacional destacava na primeira página a intenção do Governo de fundir Juntas de Freguesia. No texto, que tinha como base informações concedidas pelo Secretário de Estado adjunto para a Administração Local, Eduardo Cabrita, era explicado que a Lei-Quadro de Criação de Autarquias Locais, passará a chamar-se Lei-Quadro de Criação, Fusão e Extinção de Autarquias Locais.
Um assunto que é do interesse local, pois há muito tempo S. João da Madeira reclama uma redefinição do limite geográfico do município.
Pelo artigo percebemos que a estratégia inicial do actual governo é fundir freguesias. Inicialmente, o processo incidirá nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, tendo como objectivo melhorar a actividade administrativa, procurando-se correspondência na “qualidade do serviço público". Numa segunda fase, será definida a diferenciação de competências entre freguesias. No exemplo dado pelo governante ficamos a saber que “São Bento de Ana Loura [Estremoz] tem 38 eleitores recenseados”. Obviamente que a respectiva junta de freguesia não pode ter as mesmas competências que uma inserida num contexto mais populacional. Esperava-se assim que o exemplo servisse para demonstrar uma freguesia a extinguir. Mas não. Prudente, o Governo pretende “pôr em marcha a fusão de freguesias com dimensões mínimas”. A noção de “dimensão” é curiosa. A populacional é uma nova.
Desta forma, passamos ao tema que nos interessa, o anúncio que não será extinto nenhum concelho. "Não está a ser estudada a extinção dos concelhos", afirmou o secretário de Estado. “O que está a ser estudado é a extinção de freguesias cuja circunscrição corresponda à do município”. Assim, ficamos a saber que a junta de freguesia de S. João da Madeira, de São Brás de Alportel, de Alpiarça e de Barrancos têm os dias contados. Ou seja, estes concelhos de freguesia única vão passar a ser concelhos de nenhuma freguesia. O conjunto vazio, como se estuda na matemática.
Poderá o Governo estar correcto, evitando-se a atribuição de competências às juntas de freguesia, que podem muito bem ser exercidas pelas respectivas Câmaras Municipais. Poderia o Governo ir mais longe, ser mais ambicioso e reduzir o número de concelhos drasticamente. Reformular concelhos desertificados, criar e ampliar outros mais populacionais. Sinceramente penso que não o fará.
Não querendo ser pretensioso, nem muito menos “guardião do templo” veja-se os dados dos concelhos de freguesia única, atrás mencionados, segundo o CENSOS 2001: 21.102 habitantes para 8,2 kms2 em S. João da Madeira, 7.500 para 150,1 kms2 em São Brás de Alportel, 1.924 para 150,1 kms2 em Barrancos e 8024 para 96,5 kms2 para Alpiarça. A densidade populacional de S. João da Madeira (2646 habitantes / km2) é de longe superior à dos restantes municípios. Se analisarmos no contexto da Área Metropolitana do Porto, este valor é superior à média dos concelhos envolvidos (1531), ficando apenas atrás de Porto (6300) e Matosinhos (2698).
Extinguir uma freguesia, inserida em contexto urbano e com uma densidade populacional tão elevada, é um erro. Haverá certamente alguma confusão na apreciação da realidade deste concelho.
A fusão com outras freguesias vizinhas poderá ser o caminho correcto a reivindicar, até porque numa primeira fase será esta a acção no contexto das Áreas Metropolitanas, onde S. João da Madeira atempadamente se colocou.
Os próximos tempos, parece-me, serão conturbados para o Piso Zero do Fórum Municipal.