quarta-feira, outubro 20, 2010

licença

            A expectativa em torno da resposta da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), ao pedido de renovação da licença ambiental, da empresa Luís Leal & Filhos, terminou e sem grandes surpresas. Os “pareceres” negativos, apresentados pelas autarquias de Santa Maria da Feira e de S. João da Madeira aquando da consulta pública de Julho deste ano, não produziram o efeito pretendido.

            A novidade é o tempo da atribuição da referida licença, apenas dezoito meses, o que permitirá que em Março 2012, haja novo processo de avaliação, caso surja novo pedido de renovação da licença ambiental, por parte da referida empresa.

            O conteúdo desta licença é semelhante à emitida em 2005. Alguns pontos técnicos são mais alongados, daí o número de páginas ter aumentado para quase o dobro. O teor é semelhante. Continua a ser possível apresentar queixas de natureza ambiental ao operador e este é obrigado a responder, tendo inclusive que relatar essas queixas para a APA, indicando as medidas e acções desencadeadas.  

            Segundo o semanário O Regional, na sua edição da semana passada, a APA recomendou a criação de uma comissão de acompanhamento. Com este conselho pretendia-se atribuir a iniciativa aos órgãos autárquicos. A originalidade sugerida não especifica qual o enquadramento jurídico dessa comissão.

            Da sugestão nada restará.

            O mal-estar da população nos dois concelhos continuará.

            As formas de protesto devem intensificar-se.

            A deslocalização de empresas desta actividade é imperativa. É necessária uma maior intensidade nas acções, para que tal aconteça. A licença anterior terminou em Maio do presente ano, a nova licença foi atribuída em Setembro, divulgada em Outubro e durante esse hiato de quatro meses, não seria possível interpor uma providência cautelar, para evitar a laboração da empresa visada, nesse período? Confesso não saber o que está contemplado na legislação. Pelo país inteiro interpõem-se providências pelos mais variados motivos, se calhar, esta poderia ser aceite.

            Existem outras formas de protesto, por exemplo: a) a protecção civil concelhia declarar alerta amarelo, devido aos intensos odores sentidos, aconselhando idosos, grávidas e pessoas com dificuldades respiratórias a ficar em casa; b) distribuir gratuitamente máscaras pela população e num determinado dia, consagrar o seu uso em simultâneo, promovendo uma marcha colectiva.

            Estas formas de protesto devem ser divulgadas, de preferência, pela rádio nacional e mesmo pela televisão. Nos meios áudio visuais não se consegue transmitir o motivo do sofrimento dos habitantes da região, no entanto, a recolha de testemunhos em acções conjuntas e alguma dose criativa à mistura podem servir de ajuda.

            Bem precisamos.

 

(a publicar no dia 21/10/10)

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