quarta-feira, abril 02, 2014

35

O impasse em torno da legalidade jurídica, da manutenção das 35 horas semanais, para os trabalhadores da administração local, permite qualquer reflexão sobre o assunto, mesmo que tardia.

Ao legitimar o horário nas 40 horas semanais para a função pública, no acórdão n.º 794/2013, de 18/12/2013, o Tribunal Constitucional deixou em aberto a possibilidade de em acordos futuros de contratação colectiva, reduzir-se esse horário de referência.

Uma solução para a lei… à Portuguesa.

Em menos de três meses, vários foram os autarcas que se predispuseram a negociar um novo acordo colectivo, com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL).

A apetência dos autarcas em furar a Lei é extramente conhecida. Na história recente do país temos alguns casos de autarcas condenados, pelos mais diversos motivos.

Neste caso, os autarcas seguiram a sugestão dos juízes do Palácio Ratton, a guarida do Tribunal Constitucional.

Justifica-se a opção dos autarcas por questões políticas. Divido em três, no entanto, reconheço a possibilidade de se listar mais alguns:

1)      Por oposição ao diploma do governo – numa atitude clara de confronto pelas opções assumidas pelo executivo governamental.

2)      Por populismo – na tentativa de agradar a funcionários municipais, potenciais eleitores e eventualmente decisivos, em caso de eleições bem disputadas, com diferenças entre os partidos mais votados a ser menor do que os 5% de votos.

3)      Por conflito de interesses – alguns autarcas são eles próprios funcionários públicos e ao aplicarem a lei das 35 horas, estão apenas a pensar no seu caso pessoal. Uma falta de noção de Estado, por isso diferente da primeira possibilidade, atrás descrita.

Esta opção pelas 35 horas é criticável pela criação de um regime de excepção. Por ora, temos o STAL, não tardarão outros sindicatos a pretender o mesmo e no final só ficarão com o horário das 40 horas, os trabalhadores da Administração Pública, vulgo, funcionários públicos. A discriminação continuará, o estigma social manter-se-á, a penalização incidirá novamente sobre os mesmos.

Aqui, abro um parêntesis para uma declaração de interesses. Informando quem não sabe: não tenho qualquer vínculo profissional com o Estado. Defendo a máxima laboral de trabalhar o tempo necessário, não estabelecendo para isso, um limite mínimo de horário.

Feito o esclarecimento, deixo de lado toda a questão da equidade, tão em voga no passado recente para defesa do interesse de alguns.

Analisemos a questão na ótica local.

O assunto foi debatido eloquentemente em reunião de Câmara Municipal. A decisão final de não adoptar uma redução de horário dos seus funcionários não surpreende.

O facto de o desempate ter sido assegurado por voto de qualidade do presidente, é que deixou estupefactos alguns eleitores. Muitos ainda não perceberam a tendência ideológica, da totalidade dos membros da vereação municipal de S. João da Madeira.    

 

(a publicar no dia 03/04/14)