quarta-feira, setembro 17, 2014

Seguir o exemplo da Escócia

                Em S. João da Madeira sucedem-se ações de aprofundamento da democracia participativa. Orçamentos participativos, linhas telefónicas de atendimento aos munícipes, reuniões públicas do executivo municipal e sessões de esclarecimento público, a propósito de investimentos municipais, são alguns dos exemplos bem-sucedidos. Não esquecendo a candidatura do movimento independente à totalidade dos órgãos autárquicos e uma ou outra petição, que apesar de anunciada na imprensa, não se sabe qual o seu resultado prático.
Tudo isto são boas práticas e enquadram-se no artigo segundo da Constituição Portuguesa, que define o “Estado de direito democrático”.
Este despertar da atividade democrática, pode ajudar a resolver o impasse criado em torno das competências da Junta de Freguesia.
Na primeira edição de Setembro deste jornal, ou seja, há quinze dias, a propósito do manifesto do presidente da Câmara Municipal, a autora do artigo, fez questão de efetuar a resenha histórica do processo da extinção da freguesia.
Ao lermos os factos, verificamos a deriva dos partidos políticos ao longo destes anos.
Em 2007, no auge do ímpeto reformista do governo de José Sócrates, numa entrevista ao jornal Diário de Notícias, um membro desse executivo, anunciava a intenção de fazer uma reforma na administração local, começando precisamente por extinguir as freguesias nos concelhos com apenas uma freguesia, já que a proximidade à população estava garantida. Nada de reformador surgiu depois dessa entrevista. O tema foi transcrito para as páginas do labor, através destas crónicas, ou artigos de opinião e passou a assunto, ou a tema da ordem de trabalhos da Assembleia Municipal.
Na altura, como recordou o labor, o PS assumiu-se como favorável, com reticências… o PSD foi contra.
Hoje, passados sete anos, as posições alteraram-se. Com a mudança de cor no Governo e com a vitória na junta de freguesia, o PS é contra qualquer extinção, argumentando com a possibilidade de esta medida oferecer facilidades ao Governo atual.
Ultrapassando toda a retórica regressiva, próxima da demagogia populista, é importante concentramo-nos no essencial da questão: a discussão sobre a possibilidade da extinção da junta de freguesia, tema introduzido pelo atual Presidente da Câmara.
  Antes de avançarmos, é importante recordarmos o braço de ferro a propósito das competências da junta de freguesia. Conforme previa, em artigo escrito em Fevereiro deste ano, uma lei preparada por Miguel Relvas, que atribuía as mesmas competências à Câmara Municipal e à sua Junta de Freguesia, teria que conduzir a um impasse interpretativo entre os dois órgãos municipais.
O processo vai ser longo, as posições estão demasiado extremadas, e obviamente irá acabar quando houver uma decisão judicial.
Voltemos ao princípio. Como resolver o impasse político, numa perspetiva de democracia participativa?
Nada mais, nada menos, com o mesmo ato pelo qual a Escócia é hoje notícia: o referendo.
O regime jurídico dos referendos locais, lei orgânica n.º 1/2011 de 30 de Novembro, indica que são necessários 8% de signatários entre os eleitores locais. Tal significa 1600 a 1650 assinaturas de proponentes requerendo um referendo, para a população se pronunciar sobre a questão da freguesia.
Nesse referendo seriam discutidos os argumentos prós e contras: os ganhos para os munícipes, a proximidade do Estado à população, entre outras.
Com base no resultado eleitoral, o processo das competências seria desembrulhado.
Entretanto, o processo das eleições primárias do PS, irá certamente colocar o partido de novo com espírito reformista e a posição da concelhia local vai alterar-se novamente. 
 
(a publicar no dia 18/09/14)

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