Na semana anterior, ao discorrer sobre as potencialidades da Associação de Municípios de Terras de Santa Maria, fiquei com a sensação de o texto estar incompleto.
Poderia ter-me alongado sobre as possibilidades de afirmação dos concelhos integrantes da referida associação na Área Metropolitana do Porto (AMP), contudo, não senti qualquer incómodo, pelas sugestões apresentadas. Nem muito menos, ao referir o atual estado de inércia da mesma associação. Neste capítulo, poderia ter procurado mais informação sobre a empresa intermunicipal, no entanto, não sou jornalista e escrevo apenas e só artigos de opinião, perante factos concretos.
A reorganização do Estado despertou a minha atenção. Transcrevi boas práticas. Limitei-me a aludir certos serviços, que optaram pela designação de “Entre Douro e Vouga”, outrora denominados “sub-delegação distrital”.
Daqui verifiquei a dualidade de critérios, nestas reorganizações das últimas décadas. Por um lado, a indexação do concelho às valências da região Norte. No passado à Direção Regional Educação Norte, à Comissão Coordenação Desenvolvimento Regional do Norte, à Administração Regional do Norte e ao Turismo do Porto e Norte de Portugal foram alguns dos supervisores, ou se quisermos, orientadores da cidade, nos últimos anos.
Em contrapartida, verifiquei que a reorganização Estatal não é transversal a todos os ministérios. A Segurança Social permanece com delegações distritais e o controverso novo mapa judicial ignorou todas as alterações territoriais, produzidas nos últimos anos e manteve os concelhos ligados aos distritos. Ou seja, nestes assuntos, S. João da Madeira está indexado ao distrito e comarca de Aveiro.
Para aumentar esta confusão, temos a própria opção, deste concelho pela adesão à AMP em detrimento da Comunidade Intermunicipal mais próxima, perfeitamente aceite pela população.
É complicado perceber a lógica.
As Áreas Metropolitanas e as Comunidades Intermunicipais (CI) ficaram estabelecidas no final da década passada. A lei n.º 75 / 2013, a mesma que define as competências dos órgãos autárquicos, veio definir o mapa definitivo dessas sociedades e aprovou o estatuto das entidades intermunicipais, atribuindo-lhes como competências:
a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do seu território;
b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito dos fundos estruturais comunitários;
d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal;
Uma nova coesão e identidade regional parece estar a nascer.
Algumas CIM correspondem a regiões naturais como o Algarve, ou às áreas territoriais dos distritos, como Viana do Castelo. Por seu lado, alguns distritos desagregam-se, Braga divide-se em dois: CI do Ave e CI do Cávado. O distrito de Aveiro, por seu turno divide-se da seguinte forma: Castelo de Paiva integra-se com os vizinhos da CI do Tâmega e Sousa; os concelhos de Espinho, Arouca, Vale de Cambra, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Oliveira de Azeméis integram-se na AMP; o concelho da Mealhada preferiu a CI da Região de Coimbra; e os concelhos não enunciados: Aveiro, Ovar, Estarreja, Murtosa, Ílhavo, Vagos, Albergaria-a-velha, Águeda, Oliveira do Bairro, Anadia, Sever do Vouga constituíram a CIRA – CI da Região de Aveiro.
Perante este cenário, é normal perguntarmos qual a razão para manter os atuais círculos eleitorais distritais? Que sentido fará, a S. João da Madeira e aos seus vizinhos, no futuro, promover o desenvolvimento regional na AMP e eleger para o parlamento, deputados pelo círculo eleitoral do distrito de Aveiro?
Corre-se o risco de não eleger nenhum deputado dos concelhos visados. Eleitos com preocupações para com a população de uma determinada CM e sem qualquer relação com os concelhos pertencentes a outra CM, ou à AMP mas, no entanto, inseridos no seu círculo eleitoral.
Esta é uma consequência do anacronismo da organização rígida dos territórios por distritos, quando ao longo dos últimos quarenta anos, com as associações de municípios, essa coesão distrital esbateu-se. Obviamente, é necessário adaptar-se a lei eleitoral e rever a organização territorial, adaptando-a às CI e AMP.
Convém referir que estas no território continental são 23 e o número de distritos fica-se pelos 18.
Esta mudança poderá passar pela organização dos partidos políticos. Na divulgação das eleições primárias do PS, o distrito de Lisboa já aparece dividido em dois: FAUL – área urbana de Lisboa e FRO – região do Oeste. Uma aproximação à realidade das CI, que poderá facilitar a tão desejada mudança da lei.
(a publicar no dia 30/10/14)