quarta-feira, fevereiro 03, 2010

Choque fiscal

            Não existe em Portugal um partido político que olhe para os impostos do mesmo modo que a maioria dos cidadãos, ou seja: devem existir, para fazer face ao que é considerado como absolutamente necessário à comunidade, a começar pelas despesas que visem assegurar o exercício das funções de soberania e a terminar em determinadas despesas de âmbito social; por outro lado, o valor cobrado deveria tender para sucessivas e controladas descidas, para evitar o endividamento público.

            Em 2002, este conceito, de choque fiscal, não passou de promessa eleitoral e rapidamente foi esquecida. Na confusão ideológica do espectro político Português, esta noção liberal poderia ajudar a distinguir os partidos políticos. Porém, as práticas de governação demonstram o contrário.

            A nível da gestão das diversas autarquias, seria de esperar uma rotina diferente, sobretudo de quem defende a ideia de “menos Estado, melhor Estado”.

            Veja-se o exemplo de dois municípios, S. João da Madeira e Ovar, próximas em termos geográficos e cada qual com um partido político “antagónico” à frente da respectiva autarquia. O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – para prédios urbanos, em S. João da Madeira passou do valor máximo 0,7% para 0,6%, nos últimos dois anos. Em Ovar a taxa aplicada no mesmo período foi sempre o menor valor permitido, 0,4%.

            É de salutar a contracção verificada neste capítulo pela autarquia local, notando-se que esta quebra na receita não tem expressão no desempenho financeiro da autarquia, ou pelo menos, nenhum dos críticos lhe atribuiu qualquer importância. 

            A factura da água é também elucidativa. O valor fixo em S. João da Madeira é de 6,54 euros, correspondente ao somatório da tarifa de disponibilidade 4,69 euros e da taxa de resíduos sólidos 1,85 euros. Do município de Ovar, que começou a cobrar tarifa de disponibilidade a 1,8 euros a partir de 2009, o valor fixo na factura da água fica em 4,8 euros.

            Com estes dois exemplos pouco ou nada se pode concluir, dirão alguns. O exercício deveria ser alargado a todos os impostos cobrados directa ou indirectamente pelas duas autarquias. A comparação da totalidade dos itens pode conduzir a interpretações diferentes, no entanto, ao escolher estes dois exemplos demonstro que nestas duas rubricas, o município de S. João da Madeira está distante do chavão referido em parágrafo anterior. Pelo menos na parte quantitativa.

            Soluções para receitas alternativas, despenalizando o munícipe é o que se espera.

            A valorização dos resíduos sólidos, efectuada a partir da separação selectiva executada pela população, constitui uma hipótese de receitas que não deve ser descurada. Ora, traçando-se metas, objectivos para a tonelagem a recolher e posteriormente valorizar num determinado ano, o efectivo cumprimento desses fins, poderia no ano seguinte reverter em diminuição da taxa de resíduos sólidos, por exemplo. Ou em qualquer outro imposto ou taxa municipal.

            As boas práticas, conforme verificado no final do ano passado, com a recolha dos papéis de embrulho e caixas de cartão dos presentes de Natal, devem ser recompensadas. 

 

(a publicar no dia 04/02/10)

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