quarta-feira, outubro 23, 2013

A necessidade

                As eleições autárquicas do dia 29 de Setembro foram o culminar do processo de reorganização administrativo do território das freguesias.
                Suportada na lei n.º 11 / A de 2013, publicada em 28 de Janeiro, a agregação de freguesias foi sancionada pela população de forma pacífica e ordeira.
                É necessário recordar que em 2012, quando foi publicada a lei n.º 22, a 30 de Maio, seguiram-se manifestações, em vários pontos do país, contestando-a, além de um mega encontro de protesto na capital do país, em que vários indignados juravam que jamais a reorganização seria aceite pela generalidade da população. Recorreu-se a providências cautelares e vários presidentes de junta de freguesia prometeram organizar boicotes às sucessivas eleições.
                Um ano depois, não foi isso que se viu.
                Na união de freguesias, entendido o conceito, as estruturas partidárias organizaram as suas listas, tendo o cuidado de indicar nomes de candidatos provenientes das várias freguesias e com normalidade o assunto foi esquecido.
Em alguns casos, apesar da união de freguesias, houve partidos que apresentaram os candidatos às freguesias, como se as mesmas não estivessem unidas, tentando contornar algum descontentamento… certamente de algum candidato.
                No dia das eleições, esperava ouvir falar em boicotes e fiquei surpreendido pelo pouco número dessas ocorrências. Pelo que me apercebi, apenas uma freguesia da Covilhã, agregada numa outra, promoveu o boicote. Em Ourondo, a população entendeu não votar, protestando pela não inclusão de qualquer habitante da localidade, nas listas partidárias candidatas na União com Casegas. Na semana seguinte, a eleição repetiu-se. Votaram 10 eleitores. Só um voto foi válido. Fosse qual fosse a adesão e o número de votos, o resultado final não seria alterado, devido à diferença populacional entre as duas freguesias.
                Os próximos meses e anos serão decisivos para se perceber o funcionamento dos novos territórios das freguesias. A distribuição de serviços pelo novo território, a boa utilização das estruturas físicas e dos recursos humanos disponíveis, permitirão verificar se a proximidade à população estará garantida e então veremos, se os eleitos foram capazes de contornar uma lei, que demonstra reversas sobre a capacidade organizativa da administração local do nosso país. 
                Infelizmente continuam a existir concelhos com pouco mais de 2.500 habitantes – número utilizado para definir a necessidade de agregar freguesias. São apenas 4. No entanto, existem 37 concelhos com menos do que 5.000 indivíduos, valor pretendido para a agregação de freguesias. Os números, da distribuição da população pelo território autárquico, identificam 115 concelhos, ou seja, um terço do total de autarquias do país, com menos de 10.000 habitantes. A maioria deles situa-se no interior do país.
                  Perante estes dados, atendendo à continuada crise financeira do país, seria de promover a redução do número de autarquias, através de uma eficiente reorganização da administração local, utilizando-se uma fórmula semelhante à da agregação das freguesias. Pelo passado recente, percebe-se que a população aceitará essa reorganização e compreenderá tal necessidade, se isto se efetivar numa redução da despesa do Estado. A contestação será orquestrada pelos agentes da política mas, tal como se viu na questão das freguesias, tudo será aceite, quando as listas partidárias para as candidaturas autárquicas estiverem a ser elaboradas.             
 
(a publicar no dia 24/10/13)
 

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