quarta-feira, novembro 06, 2013

A posse

                A finalização do processo do eleitoral autárquico é consumada na tomada de posse dos eleitos.

                Tenho seguido aleatoriamente alguns desses processos, com a devida atenção, num exercício de curiosidade social e política.

As coligações, ou entendimentos pós eleitorais, para os executivos municipais são notícia de âmbito nacional, atendendo à dimensão das autarquias e às parcerias conseguidas. Assim, exemplificando, foi badalada a coligação em Sintra, entre PS, PSD e CDU. Do mesmo modo, que no Porto, a lista de Rui Moreira teve necessidade de entendimento com o PS local. Para finalizar, em Gaia, o partido vencedor, o PS, para formar executivo maioritário, convidou uma vereadora do PSD, que nos anos anteriores tinha exercido essas funções, numa confortável maioria liderada por Luís Filipe Menezes.

A necessidade de entendimento pós eleitoral é transversal à democracia portuguesa, em consequência do pluralismo político existente.

Destas eleições de 2013, em consequência da reorganização administrativa territorial autárquica, à qual aludi faz quinze dias, é interessante recolher informação do processo de instalação dos órgãos eleitos. Em causa, além dos resultados eleitorais, está o entendimento democrático resultante da agregação de freguesias. Sabendo-se que nalguns casos, as listas eram encabeçadas por elementos de freguesias vizinhas, é importante perceber socialmente, como evoluiu o bairrismo, dentro da nova realidade jurídica territorial.

É evidente que a notícia do jornal O Regional, da semana passada, relatando o desentendimento entre eleitos na vizinha Arrifana, para a constituição da junta de freguesia, permite verificar que o problema não se limita às freguesias agregadas.

Outros casos, como na União das freguesias de Lobão, Gião, Guisande e Louredo, da qual fui recolhendo informações, a junta não é instalada por incompatibilidades de eleitos… oriundos da mesma freguesia.

Ou seja, não é conclusivo, por ora, quais os efeitos da União de freguesias nas relações sociais dos habitantes de localidades vizinhas.

A consequência da falta de entendimento político e pessoal é o ultrapassar do prazo – 20 dias – para a instalação do órgão, de acordo com a lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, o que implica a marcação de eleições intercalares, para um prazo de seis meses.

No próximo meio ano vamos ser bombardeados com notícias dessas eleições.

Em S. João da Madeira, o erro processual da Junta de Freguesia levantou questões e insinuações acerca da irregularidade na eleição da Mesa, nomeadamente pelo não cumprimento do prazo para instalação do órgão. Entre a lei reportada e o regimento próprio, todas as dúvidas devem ser esclarecidas, para o melhor funcionamento dos órgãos autárquicos locais e obviamente para a legalidade permanecer.

 

 

(a publicar no dia 06/11/13)